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10 janeiro 2003
Reforma da Previdência
Ajufe alerta para quebra de prerrogativa constitucional
A proposta da reforma da previdência dos servidores públicos ameaça romper com uma prerrogativa da magistratura brasileira presente desde a primeira Constituição republicana do País (1891) e reiterada até a de 1988: a irredutibilidade dos vencimentos dos juízes.
Esta é uma das principais preocupações que a Associação dos Juizes Federais do Brasil (Ajufe) pretende levar ao debate sobre a proposta esboçada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para alterar o atual modelo de aposentadoria. A idéia básica do novo governo é unificar os sistemas público e privado de aposentadorias.
O secretário-geral da Ajufe, Jorge Maurique, disse que é preciso observar que a irredutibilidade salarial, ao lado de duas outras prerrogativas conferidas constitucionalmente à magistratura - vitaliciedade do cargo e inamovibilidade - são conquistas da sociedade e não podem ser confundidas com privilégios. "Elas são garantias para a sociedade de que o juiz vai exercer sua função com imparcialidade e independência", afirmou.
Para Maurique, o debate sobre a reforma é encarado pelos 1.400 juízes federais (inclusive desembargadores e ministros) como "oportunidade de se discutir também o Judiciário que se quer no País".
"Se o juiz ganha hoje, por exemplo, R$ 6 mil e amanhã, quando se aposentar, passa a ganhar R$ 1,5 mil, ele não terá segurança sobre seu futuro. Isso pode ser uma porta aberta para desvios, para que ele se afaste da imparcialidade e independência que devem nortear sua atuação", assinalou o secretário-geral da Ajufe.
Ele reafirmou a importância que a entidade atribui ao debate em torno do futuro sistema de aposentadoria da previdência. Maurique disse que é preciso esclarecer no esboço da proposta governamental a comparação que é feita entre o trabalhador do servidor público e o trabalhador do setor privado.
O diretor da Ajufe afirmou que há uma falha ao se comparar a aposentadoria do trabalhador da área privada e da área pública."Esquecem de esclarecer que o servidor contribui para o sistema de previdência sobre o valor integral de seus vencimentos, enquanto no setor privado, o trabalhador só contribui até um teto de dez salários", afirmou.
Outra diferença apontada pelo diretor da Ajufe é o fato de que o empregador particular contribui com 20% sobre o valor da folha de salários de sua empresa para o fundo constituído pelo INSS. "Já o empregador público, União principalmente, não contribui para nenhum fundo e só arrecada do servidor. Desse modo, quando vai pagar as aposentadorias tem de sacar do Tesouro. Mas a culpa aí não é do servidor, que recolheu a vida toda sobre o total de seus vencimentos", disse Maurique.
Ele afirmou ainda que para a Ajufe é "salutar e necessário o debate, pois é por intermédio dele que se vai encontrar a solução para o rombo previdenciário". Os juízes pretendem incluir na discussão outras alternativas como melhoria da máquina de arrecadação, maior controle e punição aos sonegadores e agilização da cobrança da dívida pública já em execução judicial, o que hoje somaria para os cofres da União cerca de R$ 230 bilhões.
Há pouco tempo, o site Consultor Jurídico perguntou a seus leitores se as regras para aposentadoria do servidor público e do trabalhador na iniciativa privada deveriam ser as mesmas. Em um total de 2.281, 52.2% (1190 votos) disseram que as regras deveriam ser iguais e 47.8% (1091 votos) votaram pela manutenção de regras diferentes.
Revista Consultor Jurídico, 10 de janeiro de 2003
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