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9 janeiro 2003
Trabalho legal
TRF da 4ª Região autoriza grupo de 23 médicos a atuar em CFCs
Permanece em vigor a liminar que impede o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) de instaurar procedimentos disciplinares contra 23 médicos, que trabalham em Centros de Formação de Condutores (CFCs).
A decisão é do juiz Valdemar Capeletti, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ele não acolheu os argumentos do Conselho Federal de Medicina (CFM), cuja resolução proíbe que médicos trabalhem em CFCs.
O grupo de médicos ingressou com um mandado de segurança na 10ª Vara Federal de Porto Alegre. No final de novembro de 2002, obteve a concessão da liminar. O Cremers recorreu ao TRF da 4ª Região contra a decisão.
O relator entendeu ser correta a medida adotada pelo juiz de primeiro grau. Ambos consideraram ilegal a resolução do CFM, já que a Constituição Federal prevê o livre exercício profissional.
Para Capeletti, não se pode pressupor que uma eventual conduta antiética esteja condicionada ao local em que é praticada, "como se profissionais que trabalham nos CFCs não possam gozar de conceituação moral ilibada e, ao contrário, outros que exerçam sua atividade externamente a esses locais não possam ser acusados de imoralidades e ilegalidades".
No início de dezembro do ano passado, o juiz Edgard Lippmann Júnior já havia confirmado uma liminar da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, que permitiu a outros 20 médicos continuarem trabalhando em CFCs gaúchos.
Revista Consultor Jurídico, 9 de janeiro de 2003
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