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9 janeiro 2003
Acordo irregular
TST: fraudes em multa de 40% sobre o FGTS são caso de polícia.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco
Fausto, afirmou nesta quinta-feira (9/1) que as fraudes envolvendo o pagamento da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nos casos de demissão imotivada devem ser investigadas pela polícia. O ministro disse que dificilmente a ocorrência de fraudes chega ao conhecimento da Justiça por meio dos processos trabalhistas. "Como se trata de um acordo clandestino entre patrão e trabalhador, ninguém quer denunciar ninguém", afirmou o ministro.
Segundo do ministro do Trabalho, Jaques Wagner, as fraudes têm ocorrido porque empregados fazem acordos com os patrões para serem demitidos e, assim, sacar o total de FGTS. Depois, os trabalhadores devolvem à empresa o valor que receberam relativo à multa de 40% sobre o saldo para, então, serem recontratados.
Francisco Fausto afirmou que nos processos que chegam à Justiça do
Trabalho, o empregado apenas denuncia que não recebeu o pagamento da multa. Por outro lado, o empregador não admite que recebeu do funcionário o valor da multa para depois recontratá-lo.
Mesmo ciente de que tem havido uso indevido do FGTS, o presidente do TST defende a manutenção da multa dos 40%. "Não se pode atear fogo na casa para matar baratas. Se de fato há irregularidades, é preciso corrigi-las. É caso para a polícia", disse.
Embora acredite que a multa dos 40% seja o melhor mecanismo para
impedir dispensas injustificadas, o presidente do TST disse que é
possível estudar alternativas para o pagamento da multa no Fórum
Nacional do Trabalho, proposto pelo ministro Jaques Wagner. "Uma solução viável seria o Brasil assinar de novo a convenção 158 da OIT, que proíbe a dispensa imotivada", afirmou o ministro.
Revista Consultor Jurídico, 9 de janeiro de 2003
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