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8 janeiro 2003
Dentro da lei
Greve dos motoristas de São Paulo não é abusiva, decide TRT.
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo considerou que a greve dos motoristas das empresas de ônibus Expresso Paulistano e Consórcio Trólebus Aricanduva que funcionam na capital paulista não é abusiva.
O tribunal determinou que os trabalhadores voltem ao trabalho e que as empresas paguem os salários dos trabalhadores imediatamente. Foi fixada uma multa de 0,33% por dia de atraso, a contar desta quarta-feira (8/1).
A Seção Especializada do TRT-SP determinou ainda que o Decreto 368/68 seja aplicado. Ele suspende o pagamento de pro labore aos sócios e diretores das empresas até o pagamento de todos os salários devidos aos trabalhadores. Os juízes do Tribunal também tornaram indisponíveis os bens de todos os sócios das empresas até a quitação das dívidas salariais.
O TRT-SP vai encaminhar ofício ao Ministério Público, com cópias do processo para que os promotores proponham um Inquérito Civil Público que apure responsabilidade pela greve. Os juízes também determinaram que, pelas constantes paralisações do serviço de transporte na cidade de São Paulo, provocadas pela Expresso Paulistano e Consórcio Trólebus Aricanduva, a assessoria econômica do TRT faça reuniões periódicas, junto com a SP Trans e o Sindicato dos Trabalhadores para analisar se as empresas terão condições financeiras de cumprir suas obrigações trabalhistas.
Revista Consultor Jurídico, 8 de janeiro de 2003
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