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8 janeiro 2003
Desoneração
Para Justiça do RS, morte de inquilino extingue fiança.
Em caso de morte do locatário, está extinta a fiança. O entendimento unânime é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A Câmara negou apelo de proprietários de um imóvel, contra sentença que extinguiu o compromisso dos fiadores, em razão da morte da inquilina.
Os apelantes alegaram que a morte da locatária não desonerava os fiadores do pagamento dos aluguéis até a entrega das chaves. O relator do recurso, desembargador Vicente Barrôco de Vasconcellos, não acolheu os argumentos dos proprietários e retomou a fundamentação da decisão anterior, do juiz Marcelo Cezar Muller.
Vasconcellos entendeu que, com a morte da inquilina, em 26 de julho de 1995, houve a extinção do contrato de fiança, de natureza intuitu personae, "razão pela qual o fiador não pode ser responsabilizado por obrigações surgidas após o óbito de sua afiançada".
Seguiram o voto do relator, na última terça-feira (7/1), os Desembargadores Otávio Augusto de Freitas Barcellos e Ricardo Raupp Ruschel.
Processo: 70.002.353.662
Revista Consultor Jurídico, 8 de janeiro de 2003
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