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8 janeiro 2003
Conta refeita
CPFL e Elektro também podem cobrar encargos na conta de luz
O juiz do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Baptista Pereira, suspendeu, nesta quarta-feira (8/1), mais dois Agravos de Instrumento, contra a liminar da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo. As empresas estavam obrigadas a retirar das contas de luz os valores de "recomposição tarifária extraordinária" e o "encargo de capacidade emergencial".
As decisões têm os mesmos fundamentos do efeito suspensivo concedido à Eletropaulo. Os recursos foram interpostos pela Cia Paulista de Força e Luz - CPFL e pela Elektro Eletricidade e Serviços S/A.
Mais duas distribuidoras: a Bandeirante Energia S/A e a Comercializadora Brasileira Emergencial CBEE, também entraram com recurso no TRF3 e aguardam decisão do juiz.
Revista Consultor Jurídico, 8 de janeiro de 2003
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