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6 janeiro 2003

Vale condenada

Tempo entre a portaria e o ponto faz parte da jornada de trabalho

O tempo gasto pelo empregado no trajeto entre a portaria e o local de marcação do cartão de ponto, em transporte fornecido pela empresa, é tempo à disposição do empregador. Portanto, faz parte da jornada diária de trabalho e deve ser remunerado como tal.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia Vale do Rio Doce a computar esse tempo como parte da jornada de trabalho de um grupo de funcionários.

Os funcionários da Companhia recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). Segundo o TRT-ES, o tempo gasto nesse percurso não deveria ser considerado à disposição do empregador, "visto que os empregados não estavam obrigados a usar o transporte, fazendo-o por mera comodidade".

Para a relatora do recurso, a juíza convocada Maria de Lourdes Sallaberry, a jurisprudência do TST é clara no sentido de apontar como tempo à disposição do empregador o período despendido no percurso entre a portaria da empresa e o efetivo local de serviço. A Orientação Jurisprudencial nº 98 trata dessa questão e foi baixada após sucessivas decisões do TST nesse sentido, em recursos envolvendo a Açominas.

"Na hipótese dos autos, há a particularidade de que o registro de ponto era efetuado no vestiário, valendo-se os empregados de transporte fornecido pela reclamada desde o ingresso na empresa até o vestiário, bem como, na saída, do vestiário até o portão da empresa. Esse tempo despendido constitui efetivamente período à disposição do empregador", concluiu Sallaberry.

RR 724.218/2001

Revista Consultor Jurídico, 6 de janeiro de 2003

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