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27 fevereiro 2003
Regra paulista
Lei de SP beneficia advogados que atuam fora da comarca de capital
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou lei que dispõe sobre o protocolo integrado de recursos direcionados aos Tribunais. A lei, que entrará em vigor em 60 dias, beneficia principalmente os advogados que atuam fora da comarca da capital.
Atualmente, eles são obrigados a viajar para São Paulo para protocolar, por exemplo, recursos aos Tribunais Superiores contra acórdãos do Tribunal de Justiça.
Conheça a lei:
LEI Nº 11.336, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003
Dispõe sobre o protocolo integrado de recursos e outras petições dirigidos aos Tribunais do Estado de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Poderão ser apresentadas, nos juízos de primeiro grau, por meio do protocolo integrado, petições de:
I - recursos e manifestações a eles relativas, dirigidos aos tribunais da justiça comum e militar do Estado de São Paulo;
II - contestações e manifestações relativas às ações de competência originária desses tribunais.
Parágrafo único - Não serão admitidas nesse protocolo as petições iniciais.
Artigo 2º - Caberá ao Tribunal de Justiça, pelo Conselho Superior da Magistratura, editar as normas necessárias à disciplina do protocolo previsto nesta lei.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de fevereiro de 2003
(DOE de 27.2.2003)
Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2003
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