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27 fevereiro 2003

Cartões recusados

Credicard é condenada a indenizar em R$ 40 mil por danos morais

A Credicard S.A - Administradora de Cartões de Crédito foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina a indenizar em R$ 40 mil, por danos morais, o casal Jairo e Eliete Nunes.

Durante viagem à Europa, em julho de 2000, eles tiveram seus cartões de crédito desabilitados pelo sistema da operadora de crédito sem qualquer motivação. O casal precisou se socorrer junto a conhecidos, hospedando-se na casa de amigos na Inglaterra, recorrendo aos anfitriões inclusive para o pagamento de algumas despesas.

O casal relatou nos autos que o planejamento para a viagem à Europa teve início em 1995. Até o embarque, eles pouparam dinheiro e compraram, da Caixa Econômica Federal, dois cartões de crédito - Visa International e Diners Club Internacional.

Ao chegar em Londres, entretanto, os dois foram surpreendidos pela impossibilidade de utilizar seus cartões de crédito. As transações creditícias não estavam sendo aprovadas pelo sistema da operadora de crédito, embora houvesse saldo em conta bancária e autorização expressa para debitar automaticamente toda e qualquer dívida. A ação de indenização teve por base o alegado abalo de crédito.

A Credicard, por sua vez, afirmou não duvidar dos fatos narrados pelos autores, já que é "possível ter havido alguma falha em seu sistema de dados". Ponderou, contudo, que não se deve confundir o bloqueio do cartão com abalo de crédito, afirmando ainda não ter existido dano moral na medida em que o casal dispunha de outros meios para o pagamento de suas despesas.

O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben não entendeu desta forma. "Evidente os infortúnios e situações vexatórias a que se viram expostos os requerentes, decorrentes do bloqueio dos cartões de crédito e a conseqüente não aceitação deles para pagamentos, assim como o desconforto pessoal de depender da boa vontade de terceiros para o gozo de suas férias", afirmou Freyesleben. A decisão foi unânime. (TJ-SC)

AC 2002024126-7

Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2003

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