NotÃcias
21 fevereiro 2003
Portas fechadas
Decisão unânime nega HC a servidor condenado por seqüestro
O Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus ao funcionário público estadual José Saul Leite de Abreu, condenado a 12 anos de prisão por ter participado de um seqüestro.
Com o recurso, a defesa pretendia obter a anulação da apelação do Ministério Público, que pediu a elevação da pena de quatro para 12 anos, e o restabelecimento do direito de locomoção do réu.
A defesa alega que, no interrogatório judicial, Abreu confessou espontaneamente a prática do seqüestro e ainda "delatou" os demais autores do crime, até então de identidade desconhecida.
Em virtude da "colaboração" do funcionário público, afirmou a defesa, também teriam sido denunciados Luiz Fernando de Assis Dias, Pedro Paulo Carvalho Pereira de Araújo, o Pedrinho, e Ivan Lins do Nascimento.
Segundo os advogados de Abreu, a sentença considerou ser relevante e imprescindÃvel a colaboração do réu e aplicou o benefÃcio da Lei 9.807/99, que regula os programas de proteção a vÃtimas e testemunhas. Assim, a pena foi reduzida em dois terços, somando o total de quatro anos de reclusão.
Ao julgar a apelação apresentada pelo MP, o Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo afastou o benefÃcio de diminuição da pena. Durante o julgamento, em preliminar de sustentação oral, a defesa requereu a concessão de vista ao MP de alguns documentos juntados ao processo.
Diante da negativa do relator, a defesa entrou com pedido de habeas corpus, argumentando que houve violação ao princÃpio da ampla defesa, porque os tais documentos poderiam influenciar a decisão da câmara julgadora do Tribunal estadual.
No STJ, o ministro-relator Fernando Gonçalves esclareceu que no processo penal busca-se a verdade real e isso depende, não só da oportunidade de apresentação de documentos, mas sobretudo do bom andamento do processo. Para o relator, o juiz deve indeferir requerimentos com nÃtidos propósitos "protelatórios e tumultuatórios".
O ministro acrescentou que "a par da falta de influência dos documentos no julgamento da apelação, o aditamento pleiteado seria de interesse do Ministério Público, não favorecendo ao réu a argüição de nulidade". O voto do relator foi acompanhado pelos demais integrantes da Sexta Turma. (STJ)
HC 20.820 - SP
Revista Consultor JurÃdico, 21 de fevereiro de 2003
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