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21 fevereiro 2003
Norma contestada
RN contesta ter de pagar energia a consumidores de baixa renda
A governadora do estado do Rio Grande do Norte, Wilma Maria de Faria, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei estadual 8.293/2003. A norma prevê que o Estado passa a ser responsável pelo pagamento da energia elétrica fornecida a consumidores de baixa renda em seu território e também pela energia fornecida em imóvel rural de até 50 hectares.
Para custear esse benefício, a lei prevê compensação no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado das concessionárias de distribuição de energia elétrica.
A governadora argumenta que o projeto original da Lei 8.293 foi de iniciativa da Assembléia Legislativa, o que viola a Constituição Federal na parte (art. 63, inciso I) que confere competência ao chefe do Executivo para propor projeto de aumento de despesas. Segundo ela, a lei também teria violado as regras sobre orçamento público previstas pela Carta Magna, além da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Wilma Faria afirmou ainda que a Secretaria de Tributação do estado pediu à Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte (Cosern) um relatório sobre o montante gasto pelos pequenos consumidores no ano passado. A concessionária informou que o valor total foi da ordem de R$ 12,6 milhões. A ação foi distribuída ao ministro Ilmar Galvão, do Supremo Tribunal Federal. (STF)
ADI 2.848
Revista Consultor Jurídico, 21 de fevereiro de 2003
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