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21 fevereiro 2003

Conduta repreendida

Lojas Americanas deve indenizar ex-funcionária em R$ 10 mil

Uma filial da empresa Lojas Americanas S/A de Blumenau (SC) foi condenada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado a indenizar uma ex-funcionária em R$ 10 mil por danos morais.

Segundo os autos, em junho de 1997, no fim do expediente, a funcionária, que trabalhava como caixa, foi chamada à sala da gerência, onde lhe foram cobradas explicações sobre uma diferença de R$ 20 em seu fechamento.

Como não concordava com a diferença, afirmou a ex-funcionária, ela foi mantida por mais de duas horas naquele recinto e só conseguiu sair depois de pedir demissão.

Embora o gerente da loja, em seu depoimento, tenha dito que não chamou a funcionária de ladra, admitiu que indicou-lhe a demissão como solução para o problema.

"Diante da incerteza da existência de qualquer conduta ilícita, (a empresa) optou em acusar a apelante, com o fito de obter uma eventual confissão ou de forçar a mesma a pedir demissão, para se livrar dos encargos por uma despedida desmotivada", afirmou o relator da apelação cível, desembargador Wilson Augusto do Nascimento. (TJ-SC)

AC 2000013006-0

Revista Consultor Jurídico, 21 de fevereiro de 2003

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