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21 fevereiro 2003
Vaga garantida
Justiça concede terceira liminar contra Uerj no caso de cotas
A juíza da 5ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, Márcia Santos Capanema de Souza, determinou que a Uerj matricule o candidato Alexandre Luiz Moraes do Rego Monteiro no curso de Direito. A nota final no vestibular foi 82,5 mas ele não se classificou por causa do sistema de reserva de vagas para alunos de escolas públicas, negros e pardos. Ele é o terceiro beneficiado com liminar contra a universidade esta semana.
A juíza esclareceu que a lei que estabeleceu o sistema de cotas para o preenchimento de vagas nas universidades estaduais com negros e pardos (lei nº 3.708/01) viola os princípios da isonomia e da razoabilidade e o artigo 206 da Constituição Federal.
Além disso, ela afirmou que nenhum requisito subjetivo pode discriminar os candidatos. "Não deve ser esquecido que a Administração deve dispensar igual tratamento aos que se encontrem em idêntica situação jurídica, vedando-se que sejam favorecidos alguns indivíduos em detrimento de outros e prejudicados alguns para favorecimento de outros". (TJ-RJ)
Revista Consultor Jurídico, 21 de fevereiro de 2003
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