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21 fevereiro 2003
Concurso público
AGU consegue barrar participação de candidatos em concurso
A 1ª Vara Federal de Araçatuba (SP) extinguiu o processo em que candidatos reprovados, na primeira fase do concurso público para auditor fiscal do Tesouro Nacional, pretendiam continuar participando das outras etapas do concurso. O pedido foi feito pela Advocacia-Geral da União, em São José do Rio Preto (SP).
O juiz Cláudio Roberto Canata concordou com os argumentos da AGU de que os candidatos, apesar de terem obtido notas acima do mínimo exigido no edital, não conseguiram alcançar a classificação geral dentro do número de vagas disponíveis, como determina o edital do concurso.
Canata destacou que os critérios de seleção adotados pela organização não caracterizam lesão aos princípios constitucionais e legais que regem os concursos públicos.
Revista Consultor Jurídico, 21 de fevereiro de 2003
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