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20 fevereiro 2003
Preconceito no alvo
Projeto prevê prisão para quem discriminar homossexuais
Discriminar homossexuais pode virar crime. É o que prevê o projeto de lei da deputada Iara Bernardi (PT). A proposta tramita na Câmara dos Deputados. A intenção é incluir a punição - para quem discriminar homossexuais - no Código Penal.
De acordo com o projeto, "se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero ou orientação sexual", a pena pode ser de reclusão de um a três anos e multa.
Leia o projeto:
Projeto de Lei nº , de 2003
(Da Sra. Iara Bernardi)
Altera os arts. 1º e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e o § 3º do art. 140 do Código Penal, para incluir a punição por discriminação ou preconceito de gênero e orientação sexual.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. Os arts. 1º. e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, alterado pela Lei nº. 9.459 de 13 de maio de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Serão punidos na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceitos de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero ou orientação sexual."
"Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceitos de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero ou orientação sexual."
Art. 2º. O § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 140. ...................................................................
...................................................................................
§ 3º. Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero ou orientação sexual.
Pena: reclusão de um a três anos e multa."
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Os setores mais vitimizados pelo preconceito e a discriminação são sem sombra de dúvidas as mulheres e os homossexuais. As estatísticas oficiais e as desenvolvidas por ONG's, estão aí para demonstrar claramente o grau de homofobia, sobretudo, que ainda impera em muitos centros urbanos do nosso país.
Assassinatos, torturas, maus-tratos, lesões corporais, além da ação de grupos de extermínio e a violência policial, são eventos que vêm se tornando cotidiano contra essas pessoas. E é nas cidades do Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo e Goiânia onde residem os maiores registros da violação dos direitos humanos dos homossexuais.
A violação mais comum, entretanto, é a discriminação e o preconceito que acontecem cotidianamente nos locais públicos e instituições. São humilhações diárias sofridas por gays, lésbicas, travestis e transexuais, numa atitude intolerante que precisa ser coibida.
Muitas das denúncias sequer são averiguadas pela autoridade policial, sob a alegação de que não há o tipo penal de discriminação por orientação sexual. E como não há o tipo penal, também não há dispositivos que assegurem o direito à intimidade e à vida privada.
É mister que se tenha no ordenamento jurídico brasileiro, a previsão para q discriminação por gênero e orientação sexual, da mesma forma quie já existe a conduta tipificando o crime para o racismo.
Face ao exposto, conclamo o apoio dos/as nobres colegas para a aprovação deste projeto, na certeza de que estaremos contribuindo para acabar com a discriminação e o preconceito contra os homossexuais.
Sala das Sessões, em 18 de fevereiro de 2003
Deputada IARA BERNARDI
PT-SP
Revista Consultor Jurídico, 20 de fevereiro de 2003
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