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20 fevereiro 2003
Obrigação tributária
Lei que cancela adesão de SP ao Pasep é inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente ação cível originária ajuizada pelo Estado de São Paulo contra a União em que se pretendia a inexigibilidade da contribuição do Pasep. A Corte declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei 10.851/2001, de São Paulo, que cancelava a adesão do Estado ao Pasep.
A decisão foi embasada na orientação firmada no julgamento da ACO 471-PR (DJU de 18.4.2002), no qual o Plenário decidiu que, com o advento da Constituição Federal de 1988, o Pasep tornou-se uma contribuição tributária e, portanto, obrigatória, deixando de ter caráter voluntário (CF, art. 239). (ACO 621-SP, rel. Min. Sydney Sanches, 12.2.2003. (ACO-621)
Revista Consultor Jurídico, 20 de fevereiro de 2003
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