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20 fevereiro 2003
Pedido aceito
Justiça de MT suspende decisão que fixava preço de gasolina
O desembargador Licínio Carpinelli Stefani, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, suspendeu a determinação de prática de preços equivalentes a 92% do valor de pauta do ICMS para a gasolina comum. A liminar foi concedida em agravo de instrumento interposto por proprietários de postos de gasolina.
Stefani firmou entendimento que a deliberação do juízo de primeira instância é impeditiva da livre concorrência. E antecipando-se a eventuais abusos, ele cientificou os proprietários dos postos de gasolina da sua prerrogativa de "reapreciação do feito no caso de aumentos injustificáveis ou excessivos do combustível".
O desembargador requisitou informações ao juízo de primeiro grau e intimou o Ministério Público para apresentação das contra-razões.
Revista Consultor Jurídico, 20 de fevereiro de 2003
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