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20 fevereiro 2003
Tempo contado
Justiça impede saque do FGTS fora do prazo constitucional
Quando uma empresa não paga o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o prazo para o empregado cobrá-lo é de cinco anos, durante a vigência do contrato de trabalho, e depois da saída do emprego é de dois anos. Com esse argumento a Advocacia-Geral da União no Amapá conseguiu extinguir o processo ajuizado por um ex-militar contra a União.
O ex-militar da guarda do extinto território do Amapá pretendia receber o pagamento do FGTS referente ao período de agosto de 1972 a julho de 1977, pela extinção do seu contrato de trabalho. Ele passou do regime celetista para o regime jurídico único.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá), acolheu o argumento da AGU de que o pedido é improcedente porque houve a prescrição do prazo e negou o pedido do ex-militar.
Revista Consultor Jurídico, 20 de fevereiro de 2003
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