Notícias
18 fevereiro 2003
Vitória da AGU
União não responde por obrigações trabalhistas de terceirizadas
A União não pode ser responsável por eventuais cobranças de obrigações trabalhistas de empresas contratadas por meio de licitação pública.
Com esse entendimento, a juíza da 6ª Vara do Trabalho da Santos (SP), Alcina Maria Fonseca Beres, excluiu a União do processo ajuizado por uma funcionária que prestou serviços de limpeza na Justiça Federal do município, através de uma empresa terceirizada.
A funcionária queria receber vale transporte, horas-extras, salário de março de 2002, cesta básica e outros benefícios que, segundo ela, a Máster Service Assessoria e Comércio Ltda não pagou. Ela reclamava o pagamento de um total de R$ 8,1 mil.
A Advocacia-Geral da União em Santos argumentou que o governo não é responsável pelos atos da Máster, de acordo com o que prevê a Lei de Licitações (Lei 8.666/93). A juíza acolheu as argumentos da AGU e determinou que a empresa pague todas as obrigações trabalhistas, com juros e correção monetária. (AGU)
Revista Consultor Jurídico, 18 de fevereiro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 26/02/2003.