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14 fevereiro 2003

Sinal aberto

Detran não pode condicionar licenciamento ao pagamento de multas

O Detran não pode condicionar o licenciamento de veículos ao pagamento de multas. O entendimento é da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que concedeu liminar para o aposentado Adenilson Morgado dos Santos.

O aposentado não estava conseguindo licenciar seu carro por causa de duas multas no valor de R$ 1.200. Então, entrou com uma ação contra o Detran e o Departamento do Sistema Viário de São Paulo.

Ele é representado pelo advogado Leonardo Matrone, do escritório Tavolieri de Oliveira Advogados Associados. O advogado alegou que a súmula 127 do Superior Tribunal de Justiça proíbe o condicionamento do licenciamento de veículos ao pagamento de multas. A Justiça de primeira instância aceitou o argumento e concedeu a liminar.

O advogado pediu também a anulação das multas, com base na Resolução 829/97 do Contran. Segundo Leonardo Matrone, não houve aviso de recebimento de multa. O pedido de anulação de multas será analisado no julgamento de mérito. O Detran pode recorrer da liminar.

Revista Consultor Jurídico, 14 de fevereiro de 2003

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