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13 fevereiro 2003
Nova súmula
ISS deve incidir sobre serviços de assistência médica
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, aprovou nova súmula, a de número 274, conforme projeto da relatora, ministra Eliana Calmon.
A nova súmula estabelece que "o ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares".
Revista Consultor Jurídico, 13 de fevereiro de 2003
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