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13 fevereiro 2003

Nova súmula

ISS deve incidir sobre serviços de assistência médica

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, aprovou nova súmula, a de número 274, conforme projeto da relatora, ministra Eliana Calmon.

A nova súmula estabelece que "o ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares".

Revista Consultor Jurídico, 13 de fevereiro de 2003

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