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12 fevereiro 2003
Speedy sem provedor
Consumidor é desobrigado de contratar provedor para ter Speedy
O consumidor Daniel Fraga contabiliza sua terceira vitória contra a Telefônica. O Diário Oficial desta quarta-feira (12/2) informa que a Justiça negou recurso da empresa, que não queria prestar o serviço de banda larga (Speedy) para Fraga, sem que ele contratasse uma empresa provedora de acesso à Internet. Procurada, a Telefônica afirmou que vai recorrer da decisão.
O cliente entrou na Justiça em 2002, quando a Telefônica bloqueou seu Speedy porque ele se negou a contratar os serviços de um provedor.
Não houve conciliação e, em fevereiro de 2002, o Juizado Especial Cível da Universidade Mackenzie determinou que a empresa continuasse a prestar o serviço, sem exigir a contratação do outro serviço. A decisão também fixou multa diária de R$ 50,00 até R$ 3.600,00, em caso de descumprimento das ordens judiciais.
A Telefônica entrou com embargos de declaração, mas eles foram rejeitados pelo juiz Marco Fábio Morsello.
A empresa recorreu ao Juizado Especial Cível Central de São Paulo. O relator votou favoravelmente à Telefônica, mas foi vencido pelos votos do segundo juiz e do presidente do Colégio Recursal.
A inicial, os recursos e decisões podem ser lidos no site de Daniel Fraga.
Processo nº 000-01.214.222-0
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Laura Diniz é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 12 de fevereiro de 2003
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