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11 fevereiro 2003

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TRF da 1ª Região mantém leilão do Banco do Estado do Maranhão

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF) manteve a suspensão da liminar que impedia o leilão de privatização do Banco do Estado do Maranhão (BEM). O pedido foi feito pela Advocacia-Geral da União no Distrito Federal.

A liminar foi concedida pela 5ª Vara da Seção Judiaria do Maranhão, em uma ação popular movida por Enock Bezerra da Silva e outros.

A 2ª Turma acolheu, por unanimidade, os argumentos dos advogados da AGU, do Banco Central e do governo do Maranhão, de que o BEM não possui perfil de banco social porque foi federalizado.

Outro argumento acatado pelos juízes é de que não existem provas de que o BEM atue como um banco social.

Revista Consultor Jurídico, 11 de fevereiro de 2003

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