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11 fevereiro 2003

Concurso público

STF declara inconstitucional dispositivo sobre ingresso na polícia

O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo governo do Rio de Janeiro contra disposições legais sobre concurso público para ingresso na polícia civil do Estado.

A maioria Plenária acompanhou o voto do relator, ministro Sydney Sanches. O STF declarou inconstitucional o parágrafo 6º do artigo 10 da Lei 699/83, com a redação dada pela Lei 1.629/90, ambas do Estado. A decisão confirmou a liminar concedida pelo Pleno em 1994.

O dispositivo contestado (parágrafo 6º do art. 10 da Lei 699/83) previu que o ingresso no quadro permanente da polícia civil do Estado será feito por meio de concurso de provas ou provas e títulos, dividido em duas fases. O parágrafo 6º previu que os candidatos integrantes do quadro permanente da polícia civil ficam dispensados da prova de capacitação física e de investigação social.

O governo estadual argumentou que o tratamento diferenciado concedido aos policiais civis para ingresso em outras carreiras do quadro é inconstitucional por violação ao princípio da igualdade (artigo 5º) e da aprovação prévia em concurso público para investidura em cargo ou emprego público (artigo 37, incisos I e II). (STF)

ADI 1.072

Revista Consultor Jurídico, 11 de fevereiro de 2003

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