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11 fevereiro 2003
Móveis perdidos
Empresas são condenadas por perda de móveis em mudança
A Marítima Seguros S/A e as transportadoras A Soberana Mudanças e Turismo Ltda foram condenadas a indenizar, em caráter solidário, Sandra Aparecida Siviero. Motivo: perda dos móveis da consumidora na mudança de Belo Horizonte para o Rio de Janeiro.
A decisão que condena a seguradora e as transportadoras é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais.
De acordo com o processo, Sandra contratou as transportadoras, em maio de 2000, para fazer sua mudança de Belo Horizonte para o Rio de Janeiro. Pagou o valor de R$ 1.000,00 para a contratação de um seguro dos bens transportados. Na hipótese de sinistro, ela deveria ser reembolsada em R$10 mil.
Durante o transporte, o caminhão que levava os móveis envolveu-se em acidente na BR-040. A consumidora perdeu praticamente todos os seus bens.
Sandra procurou a seguradora e as transportadoras para ser indenizada. As transportadoras alegaram que não receberam o valor da seguradora. A Marítima argumentou que as empresas não haviam quitado a conta mensal do seguro.
A consumidora, então, entrou com ação na 19ª Vara Cível da Capital. O juiz condenou as transportadoras e a seguradora, solidariamente, a indenizar Sandra em R$ 10 mil. Houve apelação, mas a decisão de primeira instância foi confirmada no Tribunal de Alçada de Minas.
Segundo o juiz Valdez Leite Machado, relator da apelação, "é certo que as empresas contrataram o seguro, tendo sido pago o prêmio. Agora, querem fugir da obrigação".
Quanto à responsabilidade da seguradora, o juiz afirmou que "não há prova de inadimplemento na quitação de taxas de prêmio e assim não há condição de se isentar a seguradora de cumprir a obrigação contratada".
Os juízes Beatriz Pinheiro Caires e Dídimo Inocêncio de Paula acompanharam o voto do relator. (TA-MG)
Apelação nº 377.600-5
Revista Consultor Jurídico, 11 de fevereiro de 2003
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