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11 fevereiro 2003
Foro deslocado
Decisão do TJ-SP sobre foro privilegiado causa polêmica
A decisão da Câmara de Férias do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando inconstitucional a lei federal que expandiu o foro privilegiado, está provocando polêmica em Brasília. Por duas razões: o mandamento constitucional de que "somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público" (art. 97) e o entendimento de que apenas o STF pode declarar inconstitucional uma lei federal.
O julgamento aconteceu no dia 24 de janeiro, quando os desembargadores da 9ª Câmara de Direito Público de Férias do TJ-SP, Antonio Rulli, Sidnei Beneti e Yoshiaki Ichihara, entenderam que a Lei nº 10.628 - do Foro Privilegiado - é inconstitucional.
No caso concreto, o TJ-SP rejeitou recurso do prefeito de Dracena (SP), Elzio Stelato Júnior (PSDB), contra ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa.
Ele queria deslocar o processo para o Tribunal paulista. Alegou, em agravo de instrumento, a incompetência de foro da comarca de Dracena. Os desembargadores decidiram que o processo por improbidade deve tramitar na primeira instância.
"Inicialmente, fica rejeitada a preliminar de incompetência de foro por prerrogativa de função, pois a Lei Federal nº 10.628/2002 não encontra fundamento na Constituição Federal de 1988", afirmaram os desembargadores.
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Revista Consultor Jurídico, 11 de fevereiro de 2003
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