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5 fevereiro 2003
Segurança precária
Motel é condenado a indenizar cliente assaltado por danos morais
O motel Honolulu, de São Paulo, foi condenado a pagar R$ 60 mil por danos morais para um cliente. Ele e sua noiva foram assaltados dentro do motel em novembro de 1999.
A sentença que condena o Honolulu é do juiz Luiz Fernando Salles Rossi, da 35ª Vara Cível de São Paulo. O motel foi condenado ainda a pagar as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da causa.
O advogado Ademar Gomes, que representa o cliente, disse que os assaltantes foram violentos e dominaram os funcionários do motel. Além disso, levaram o seu cliente e a noiva para um cômodo reservado.
De acordo com a sentença, o motel não dispunha de um esquema de segurança adequado na época dos fatos. O juiz disse ainda que o motel presta serviço de hospedagem e nessa condição deve zelar pela segurança dos seus hóspedes. O Honolulu irá recorrer da decisão.
Revista Consultor Jurídico, 5 de fevereiro de 2003
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