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4 fevereiro 2003

Tese rejeitada

Acusada de participar da quadrilha de Leonardo Mendonça fica presa

A comerciante Patrícia Santos do Nascimento, acusada de participar da quadrilha de Leonardo Mendonça, deve permanecer presa. A decisão é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal. Ela é companheira de Coraci Vilhena, suspeito pela Polícia Federal de ter ligações com Leonardo Mendonça, indiciado pela Polícia na Operação Diamante.

Patrícia é comerciante de jóias. Ela foi presa em flagrante, sob acusação de participar de um esquema de tráfico de drogas e armas. A prisão foi feita a partir de escutas telefônicas instaladas pela Polícia Federal do Amazonas na casa que Patrícia dividia com Coraci Vilhena. Na escuta, a Polícia obteve a informação de que ela estaria guardando 110 mil e 980 dólares de um "compadre", Emival Borges, conhecido como goiano. O dinheiro estaria na residência da acusada enquanto Emival Borges fazia uma viagem ao exterior.

Ela interpôs um pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (sede em Brasília) para revogar a prisão. No processo, a comerciante se defendeu da acusação da Polícia Federal afirmando desconhecer a origem e o destino do dinheiro depositado em sua casa. Ela também alegou não possuir qualquer ligação com o tráfico de entorpecentes destacando que "o simples fato de guardar o dinheiro em sua própria residência, onde ocorreu o flagrante, demonstra sua negligência. De outra forma, guardaria o dinheiro em outro local, onde não pudessem encontrar, evitando de toda sorte o flagrante que lhe comprometeu a liberdade".

Patrícia afirmou ainda que sua prisão teria ofendido o princípio da presunção da inocência. Segundo a acusada, ela estaria sendo vítima do entusiasmo que a Polícia Federal tem dedicado à chamada Operação Diamante, amplamente divulgada nos meios de comunicação. O TRF negou o pedido. Então, a acusada entrou com outro habeas corpus no STJ reiterando suas alegações.

O ministro Edson Vidigal negou a liminar e manteve a prisão. Para o vice-presidente do STJ, o pedido liminar se confunde com o julgamento do mérito do habeas corpus, que é de competência exclusiva do colegiado. O ministro também destacou que o habeas corpus solicitado por Patrícia requer o exame "não apenas do mérito do pedido, mas também dos fatos tidos como ilegais, relativos ao próprio flagrante", o que também não pode ser feito em liminar. (STJ)

Processo: HC 26.687

Revista Consultor Jurídico, 4 de fevereiro de 2003

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