Notícias
4 fevereiro 2003
Nome em jogo
Empresa paulista é proibida de usar a marca Ford Models
A empresa Class Modelos e Promoções S/C Ltda, de São Paulo, está proibida de usar a marca Ford Models. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que confirmou sentença da Justiça Federal do Rio de Janeiro.
O registro da marca foi concedido para a empresa paulista pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial. A Ford Models, com sede em Nova York, ajuizou ação ordinária contra a empresa. Alegou que o INPI não poderia ter concedido o registro em favor da Class sem autorização da titular da marca.
Para a agência nova iorquina, houve violação da Convenção de Paris, de 1888, subscrita tanto pelo Brasil quanto pelos EUA. A Convenção de Paris trata da proteção de marcas das empresas nos países signatários do acordo.
Em primeira instância, o pedido da Ford Models foi atendido. A empresa paulista recorreu. O TRF da 2ª Região rejeitou a apelação.
Fundamentação
A Ford Models alegou que o Decreto nº 75.572, de abril de 1975, por meio do qual o Brasil aderiu à Convenção de Paris, protegeria as marcas notoriamente conhecidas. Pelo acordo, os países contratantes se comprometeriam a anular o registro e proibir o uso de marcas homônimas para evitar a confusão entre os consumidores.
A Ford Models alegou que a marca teria se originado do nome próprio de Eileen Ford, fundadora da agência. Defendeu ainda que o Código de Propriedade Industrial - CPI (Lei nº 5.772, de 1971), proibiria o registro de nome civil, como marca, sem o expresso consentimento de seu titular ou de seus sucessores diretos.
Em sua defesa, a Class afirmou que não teria sido provada a prévia notoriedade da Ford Models no Brasil. A agência paulistana sustentou que, de acordo com a lei, não importaria sua fama no mercado internacional e sim seu reconhecimento no Brasil para que coubesse a restrição ao registro imposta pela Convenção de Paris.
De acordo com a empresa paulista, a impossibilidade de registrar nome ou pseudônimo sem autorização do titular, como determina o CPI, não se aplicaria nesse caso específico. Segundo a Class, o nome Ford é muito comum nos Estados Unidos e nos países de língua inglesa e não teria, necessariamente, vínculo direto com a fundadora da Ford Models.
O relator do processo na 6ª Turma, juiz Sérgio Schwaitzer, entendeu que o pedido formulado pela Ford Models na ação ordinária é juridicamente válido.
O juiz destacou, em seu voto, que há diversas provas nos autos de que a Ford Models tem sua marca bastante difundida no Brasil, o que lhe garante a proteção nos termos da Convenção de Paris e da legislação brasileira.
"As provas documentais trazidas aos autos não deixam dúvida quanto à notoriedade na sua área de atuação, ficando evidenciado que a mesma se dá no Brasil, haja vista o teor das diversas matérias publicadas em periódicos nacionais".
Ele lembrou que o artigo 8º da Convenção de Paris, de 1888, da qual tanto o Brasil quanto os EUA são signatários, protege contra a imitação, o nome comercial das empresas de qualquer país que integre o acordo, independentemente de depósito ou registro prévio em outro país contratante da Convenção.
Processo nº 1999.02.01.061971-1
Revista Consultor Jurídico, 4 de fevereiro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 12/02/2003.