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4 fevereiro 2003
Pedido rejeitado
STF nega HC a acusado de apropriação indébita de pensão militar
O acusado de roubar o dinheiro depositado na conta corrente de uma pensionista militar falecida deve continuar preso. A decisão é da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. A denúncia havia sido rejeitada em primeira instância, mas acórdão do Superior Tribunal Militar anulou a decisão.
A defesa de Osvaldo Gomes Attalla, a cargo do defensor público da União, Benedito Gomes Ferreira, alegou supressão de instância, invocando procedência do STF no voto do ministro Sydney Sanches.
No entanto, segundo o subprocurador-geral Edinaldo de Holanda Borges, "para induzir a erro os julgadores do STF", o defensor público usou, como sendo do ministro Sydney Sanches, expressões que não constam de seu voto.
O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, acolheu a manifestação da PGR, no que foi seguido pelos demais ministros. O ministro Maurício Corrêa foi além, considerando que o advogado cometeu um crime ao induzir os juízes a erro. "Neste caso, é mais grave porque impetrado por defensor público da União".
A Turma decidiu pela remessa de peças dos autos para a OAB e a PGR. (STF)
HC 82.539
Revista Consultor Jurídico, 4 de fevereiro de 2003
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