TST reage com indignação à ação do PFL contra penhora online

21/01/2004 01:13Manoel Mathias Neto (Advogado Autônomo - Trabalhista)O comentário da ABRAT foi inoportuno, pois ela ...
O comentário da ABRAT foi inoportuno, pois ela congrega advogados que prestam serviços para as empresas e não somente para os reclamantes, portanto a moeda tem dois lados, ela não pode ser como a Justiça Trabalhista que só tem cara. Ocorre que, a penhora-on line tem trazido enormes consequências devastadoras as empresas, pois, muitas vezes o dinheiro disponível é para fornecedores, pagamentos de salários e despesas de manutenção e a referida penhora procura apenas satisfazer o empregado litigante, esquecendo-se de que há outros tantos funcionários esperando pelo seu salário. A empresa cumpre a sua função social que é de empregar, desconsiderada pela Magistratura, aliás se fossem empresários seriam extremamente incompetentes. A tão alegada justiça social muitas vezes mencionadas em sentenças não é apenas para conceder direitos aos reclamantes nem sempre provados, mas também a capacidade das empresas de gerar empregos que está sendo aniquilada com essa penhora-on line. O presidente do TST tem que deixar de ser um burocrata e se aproximar mais da realidade social e das empresas.
5/01/2004 12:07André Castro ()Da maneira como a ação foi recepcionada e comen...
Da maneira como a ação foi recepcionada e comentada na mídia, a impressão é a de que a medida tomada pelo PFL é realmente exdrúxula. Todavia, para os que são familiarizados com o problema, sabemos que a penhora on-line (Bacen-Jud) padece de sérios problemas que vilipendiam os direitos dos executados. A penhora on-line é, realmente, um instrumento de agilização dos processos de execução trabalhista, contudo, o Convênio em vigor merece reforma ou substituição. Basta que se diga que uma empresa que acumule um débito de R$ 10.000,00 em um processo trabalhista, e que possua 10 contas correntes em instituições bancárias diferentes, ao sofrer os efeitos do Bacen-Jud, terá a quantia de R$ 10.000,00 bloqueada em todas as suas 10 contas, ou seja, ficará com R$ 100.000,00 indisponíveis! E não é só isso, caso não exista a quantia do débito na conta, os créditos futuros são igualmente bloqueados, além de todas as contas ficam com a movimentação impedidas, mesmo que satisfeito o débito. A liberação das contas bloqueadas em duplicidade só é efetuada quando o crédito é posto à disposição da Justiça do Trabalho, movimento que pode levar semanas, tempo mais do que suficiente para inviabilizar qualquer atividade econômica, tornando a empresa insolvente. Isto tudo somado as dificuldades enfrentadas pela Justiça Laboral, que é responsável por mais processos do que a sua estrutura administrativa comporta, o prejuízo ao empresário é enorme. Nada obstante a proibição de penhora de créditos futuros seja questão pacífica e sumulada na esfera cível, inclusive com relação aos débitos tributários, na área trabalhista a mesma vem sendo aplicada diuturnamente pelo Convênio Bacen-Jud. Outro problema é atinente ao fato de que os Juízes do Trabalho determinam a constrição das contas dos sócios da executada, sem qualquer formalidade para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, desrespeitando até o limite da responsabilidade dos sócios. Assim, creio que a penhora on-line, da maneira como hoje funciona, merece reformas. As limitações da Justiça do Trabalho não devem ser amenizadas com danos ao executado, as mesmas devem ser resolviodas com um melhor aparelhamento e maior número de funcionários, para continuar a distribuir renda e garantir os direitos dos trabalhadores, e não inviabilizar a nossa frágil empresa nacional.
5/01/2004 11:34José Geraldo Carneiro Leão ()de que modo, eficaz e rápido, o c. tst estaria ...
de que modo, eficaz e rápido, o c. tst estaria disposto a adotar para que a fazenda pública também pudesse saldar seus débitos judiciais??? jgeraldo
3/01/2004 16:46Augusto de J Perin (Consultor)Pela reação do PFL, será que o partido também i...
Pela reação do PFL, será que o partido também irá reagir contra a mudança da correção dos débitos trabalhistas, (proposta pelo TST) para a taxa SELIC, pergunto eu.
2/01/2004 20:44Eduardo Augusto Favila Milde (Advogado Assalariado - Empresarial)Caro Ricardo, é verdade que o dito sistema há ...
Caro Ricardo, é verdade que o dito sistema há de ser utilizado somente em casos extraordinários. Demais disso, na Justiça do Trabalho do Brasil, em alguns casos, para o quantum de participação societária do sócio na empresa, de modo que se impõe ao mesmo a responsabilidade total pelo pagamento do débito. O correto é que este ponto deve ser analisado com cautela pelos i. Magistrados, caso contrário a sociedade por quotas de responsabilidade limitada perde a razão de ser, eis que a responsabilidade nada tem de limitada. A responsabilidade, a meu ver, e numa análise extremamente superficial do tema, deve ser proporcional à participação na sociedade.
1/01/2004 18:06Joaquim (Outros)O Ministro Relator requisitou informações ao Mi...
O Ministro Relator requisitou informações ao Ministro Corregedor do TST, Ronaldo Lopes Real. Será que o ilustre corregedor em sua manifestação reiterará a necessidade de truculência no trato com o devedor? (conf. entrevista com o dr. Ronaldo publicada neste site). Gostaria que o consultor jurídico publicasse a íntegra dessa manifestação.
1/01/2004 16:06Ricardo Prattes ()Se a ação é para questionar, que se faça, com r...
Se a ação é para questionar, que se faça, com relação ao comentario anterior, nem todos que são envolvidos em "penhora on-line" são caloteiros e mau pagadores existem casos como o que aconteceu em minha família, meu pai acabou por entrar em uma sociedade com um tio, da totalidade do capital social meu pai tinha apenas 1% e mesmo não exercendo cargo de gerente administrativo teve duas contas bancarias bloqueadas no inicio de 2003 por causa de uma ação trabalhista, resumindo tivemos que lutar contra o cancer que o matou em abril e ainda por cima precisando comprar remedios, oxigenio, fraldas, etc... mesmo sem poder movimentar as poucas economias que ele juntou em vários anos de trabalho por causa da chamada "penhora on-line",isso sim é degradante, talvez me questionem, porque não procuraram seus direitos, respondo que a justiça é muito rápida tão rápida que meu pai morreu e até hoje o advogado luta pra tentar desbloquear as contas.
1/01/2004 11:40Plinio Gustavo Prado Garcia (Advogado Sócio de Escritório - Tributária)Ouso discordar dos que criticam a iniciativa do...
Ouso discordar dos que criticam a iniciativa do PFL, porque se esquecem de um importante pormenor: se há a alegada inconstitucionalidade suscitada pelo PFL, que seja, então, dirimida essa dúvida. As melhores intenções de quem quer que seja não haverão de se sobrepor ao respeito à Constituição, sob pena de torná-la simples letra morta. Temos de deixar de ser um país legalista, para sermos, efetivamente, um país constitucionalista, o que se exige em respeito à própria segurança individual e coletiva. Um país em que a Constituição seja respeitada e em que as emendas constitucionais, quando formal ou materialmente inválidas, sejam assim reconhecidas e afastadas pelo Supremo Tribunal Federal. Plinio Gustavo Prado Garcia Prado Garcia Advogados www.pradogarcia.com.br
31/12/2003 20:13fu (Outros)É da forma que diz o ilustre processualista Man...
É da forma que diz o ilustre processualista Manoel Antonio Teixeira Filho "o único direito que resta ao executado é o de pagar". O que eu não entendo é com a preocupação dos que acham absurdo a prisão por divida trabalhista, ora se a divida trabalhista trata-se de verba de alimento, que compromete toda a familia do trabalhador, é muito mais justo do que a prisão por pensão aliomentícia que ninguem reclama e acha normal. Ora basta um piranha qualquer deitar com um cidadão engravidar ter um filho mesmo que não seja dele, mas registra em nome dele, é o suficiente para de repente ter poderes para mandar um cidadão para a cadeia e niguem reclama, haja vista o que aquela D. Vilma de Goiana fez com um cidadão que ela escalou como sendo o pai de Pedrinho, obrigandou a pagar durante todo esse tempo a pensão para não ser preso. Quanto ao PFL, não está defendendo os ricos e sim a ilegalidade o trambiqueiro o mau pagador etc. mas, só se defende aquilo que se acredita, esse é o perfil do PFL. Feliz Ano Novo, para os honestos e para os trambiqueiros e mau pagadores cadeia.
31/12/2003 19:56Roger Berber ()É uma vergonha, para não dizer outra coisa mais...
É uma vergonha, para não dizer outra coisa mais pesada ! Eles esperam o fim de ano, quando todos estão em festas, para entrar com essa ADIN, que só favorece os caloteiros e maus pagadores. Esperamos que o Supremo tenha bom senso e seja a favor da Justiça e dos mais necessitados ; caso contrário corre o sério risco do Judiciário continuar sendo injustamente mal visto pela maioria da população. A chance de redenção é essa !
31/12/2003 16:12Pedro Aparecido de Souza ()Em nenhum pais sério do planeta, existem tantos...
Em nenhum pais sério do planeta, existem tantos reclamados que não pagam o trabalhador (veja o número de ações trabalhistas no Brasil e compare com os outros países). A prisão civil por dívida não deve ser levada a sério e nem a hipocrisia daqueles que acreditam em papai noel achando que as pessoas pagam o que devem de bom grado. Assim como há pessoas que antes da audiência de conciliação já pagam o que devem, existem, aos milhões, outros que não pagam e ainda zombam do judiciário e de seus credores. Quanto ao PFL é hora do trabalhador e da parte da sociedade brasileira séria, daqueles que acatam e respeitam as leis e das autoridades que respeitam o povo, perceberem que é um partido que defende os privilégios dos ricos e milionários desse pais. Nenhum trabalhador deveria votar num partido desse. Mas o posicionamento de defender os ricos e milionários não é nenhuma novidade no PFL. Assim nasceu e assim é. E quanto ao penhora eletrônica (que não é penhora e sim bloqueio eletrônico de conta, já que somente o Oficial de Justiça Avaliador Federal pode efetuar penhora no Judiciário Federal Trabalhista, bem como na Justiça Federal e Oficiais de Justiça Estaduais nos outros judiciários - e portanto não cabe ao Juiz efetuar diretamente a penhora e sim, ordenar o bloqueio e depois através de mandado judicial, quando da resposta do BACEN, ordenar a penhora ao Oficial de Justiça Avaliador Federal), é uma das poucas armas que o miserável tem para resgatar aquilo que é seu. Entendo que o bloqueio eletrônico de conta ainda é pouco e deve haver mais outras ferramentas para o resgate do direito daqueles que o PFL não defende. E lembrando: dinheiro tem prioridade em qualquer execução. Pedro Aparecido de Souza Oficial de Justiça Avaliador Federal TRT 23ª Região -Cuiabá - Mato Grosso Doutorando em Direito Professor Universitário www.direitointegral.hpg.com.br pedroaparecido@terra.com.br
31/12/2003 15:36Marco ()Para o presidente do TST, um lembrete: Penhora...
Para o presidente do TST, um lembrete: Penhora On Line só funcionaria em país sério, onde o povo acata e respeita as leis e as autoridades respeitam o povo. Em qualquer outro lugar do mundo onde isso não ocorra, Penhora On Line é sinônimo de truculência, muito própria de regimes autoritários. Existe até uma outra autoridade dizendo e pregando a "Prisão Civil" aos que não pagarem as execuções trabalhistas... Passaram da hipocrisia à irresponsabilidade... Durma-se com um barulho desses...

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