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19 dezembro 2003
Bolo dividido
Município gaúcho deve receber royalties de petróleo
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu à cidade de Osório (RS) o direito de receber os royalties pagos pela União aos municípios em que há exploração de petróleo. De acordo com a decisão, o benefício deverá ser mantido ao menos até o julgamento da ação que definirá se a cidade gaúcha continuará ou não fazendo parte da lista dos que recebem a verba do governo federal. O Tribunal negou, na última terça-feira (16/12), recurso da União pedindo a suspensão do pagamento.
Em janeiro de 2002, uma modificação na Lei 7.990/89, que regulamenta o pagamento de royalties, deu origem a uma nova interpretação pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) -- órgão governamental que estabelece os critérios para a distribuição dos royalties -- e a verba repassada ao município de Osório foi suspensa. A cidade mantém em seu território um parque de armazenamento de petróleo e vinha recebendo regulamente, durante anos, esse recurso.
Inconformada com a decisão, a Prefeitura ajuizou uma ação pedindo a sua reintegração na lista dos que recebem os royalties e a concessão de uma liminar que restabelecesse imediatamente o pagamento. A ordem foi concedida. A União recorreu ao tribunal por meio de um agravo de instrumento, alegando que a revisão feita pela ANP é legítima e que não existe perigo iminente ao município, o qual poderia esperar o julgamento da ação sem o repasse financeiro, visto que já faz mais de um ano que a verba foi suspensa.
Entretanto, o relator do processo, desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, discordou da União. Segundo o magistrado, "o montante recebido pela prefeitura é essencial para o orçamento e investimentos no município". Por isso, o TRF-4 restabeleceu o pagamento até que seja julgado o mérito do processo. (TRF-4)
AI 2003.04.01.045282-6/RS
Revista Consultor Jurídico, 19 de dezembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Justa a decisão do desembargador Luiz Carlos em...
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