Notícias
18 dezembro 2003
Mensagem subliminar
MPF e Idec tentam suspender campanha publicitária da Monsanto
O Ministério Público Federal e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) entraram, nesta quinta-feira (18/12), com uma medida cautelar inominada para suspender a veiculação da campanha publicitária institucional "Imagine", da Monsanto.
Segundo as procuradoras signatárias da medida cautelar, a campanha, veiculada em horário nobre e em vários meios de comunicação, viola a legislação que estabelece restrições e limites à publicidade sobre fumo, medicamento e agrotóxicos vigente no Brasil. A Monsanto é registrada no país como empresa produtora de agrotóxicos e, portanto, sua publicidade deve seguir tais restrições.
Na medida cautelar, as procuradoras e o Idec ressaltam que a propaganda não se refere a nenhum produto específico da Monsanto, mas que com uma "poderosa e bem elaborada conjugação de imagens, som e texto, sugere um mundo ideal, em cuja construção a Monsanto participa, o que demonstra o caráter institucional da campanha".
Apesar de as propagandas não se referirem as sementes geneticamente modificadas produzidas pela Monsanto, é direcionada a um público genérico, calcada na frase: "Imagine uma agricultura inovadora, que hoje já cria coisas incríveis."
Inclusive, a incorporação da palavra "imagine", de fácil assimilação e como o mesmo sentido em vários idiomas, foi incorporado à marca da Monsanto, conforme texto de apresentação disponível no site da empresa no Brasil: www.monsanto.com.br.
"A oportunidade de veicular na campanha publicitária institucional da Monsanto um assunto atualíssimo e polêmico -- como os transgênicos -- traz grandes chances de que a propaganda atinja o público de nosso país que, fatalmente, associará a idéia de mundo melhor oferecido pela Monsanto às belíssimas imagens escolhidas pela agência de publicidade, embaladas pela interpretação única de Louis Armstrong em 'What a Wonderful World' -- somada à frase iniciada repetidas vezes pelo vocábulo imagine", escrevem as procuradoras na medida cautelar.
Pela lei que regula a publicidade de agrotóxicos, fumo e medicamentos, tal publicidade poderia ser veiculada apenas em meios voltados para produtores rurais. (MPF-SP)
Revista Consultor Jurídico, 18 de dezembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Na sala Unibanco de cinema essa propaganda foi ...
Então descobriram que a questão dos transgênico...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 26/12/2003.