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18 dezembro 2003
Ação trancada
Consumidor final não pode ser processado por violação de patente
Consumidor final não pode ser processado por crime de violação de patente. Com esse entendimento, a 15ª Câmara do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo concedeu habeas corpus e trancou a ação penal movida pela empresa americana The Boller Company contra diretores da Transportadora Binotto S/A.
A transportadora foi acusada de praticar crime contra a propriedade industrial por ter comprado carretas e semi-reboques que continham um sistema de suspensão pneumática patenteado pela empresa americana.
O Tribunal entendeu que o consumidor final não pode praticar este tipo de delito, mas apenas o fabricante, importador, exportador ou comerciante, pois são eles que, de algum modo, vendem ou expõem para venda.
Os juízes também entenderam a acusação não pode se basear apenas no contrato social para responsabilizar os diretores de uma empresa -- é necessária a existência de indícios mínimos de autoria, sob pena de consagrar a responsabilidade penal objetiva.
O julgamento teve a participação dos Juízes Carlos Biasoti (relator), Décio Barreti e Vidal de Castro. A transportadora foi representada pelos advogados Alberto Zacharias Toron, Edson Junji Torihara e Fernando da Nóbrega Cunha, do escritório Toron, Torihara e Szafir Advogados.
HC 454.814/1
Revista Consultor Jurídico, 18 de dezembro de 2003
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