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18 dezembro 2003
Em caixa
CEF é contra projeto que corrige juros de débitos judiciais
A Caixa Econômica Federal (CEF) opõe-se à possibilidade de mudança, atualmente em discussão no Congresso Nacional, da sistemática de correção dos débitos judiciais decorrentes de decisões trabalhistas. A manifestação foi feita nesta quinta-feira (18/12) pelo presidente da CEF, Jorge Matoso, durante audiência concedida pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala. Atualmente, os valores depositados judicialmente na Caixa, relativos à Justiça do Trabalho, alcançam um total de R$ 5 bilhões.
Os depósitos judiciais correspondem a uma exigência da legislação processual, que estabelece a necessidade do depósito do valor da condenação para que a parte vencida possa recorrer à instância superior. Segundo as informações de Jorge Matoso, esses recursos possuem grande importância, pois são classificados como depósitos de longo prazo, utilizados pela CEF para a realização de programas sociais.
A apreensão do presidente da CEF diz respeito ao Projeto de Lei nº
4.696/98, sob exame da Câmara dos Deputados, e que estabelece uma nova fórmula para a correção dos débitos judiciais. De acordo com a proposta, a correção das condenações devidas aos trabalhadores deve seguir as variações da taxa Selic (atualmente em torno de 2% ao mês). A mesma sistemática se estenderia para a correção dos depósitos judiciais, a ser suportada pela instituição que administra os valores depositados.
De acordo com o atual padrão, os juros incidentes sobre os depósitos judiciais ficam em 1% ao mês, mesmo índice aplicado para a correção mensal dos débitos devidos aos trabalhadores em decorrência de condenações impostas pela Justiça do Trabalho aos empregadores. Para afastar uma possível mudança, o presidente da CEF afirmou que deverá ser apresentada uma emenda ao Projeto de Lei 4.696/98.
A aplicação da taxa Selic em relação às dívidas trabalhistas está sendo defendida pelo TST como fundamental para desestimular a prática reiterada de algumas empresas de protelar a quitação dos valores devidos aos funcionários e, mesmo, cumprir regularmente os direitos assegurados pela lei aos trabalhadores. A reivindicação do TST apóia-se no fato da correção das dívidas cíveis judiciais serem corrigidas pela taxa Selic, desde a entrada em vigor do novo Código Civil.
"Se não houver uma atualização na sistemática dos juros, permaneceremos na situação absurda de ter o crédito do trabalhador, o de maior urgência, com juros menores do que os incidentes sobre dívidas de natureza civil", afirma o ministro Vantuil Abdala preocupado em assegurar uma quitação mais rápida dos débitos trabalhistas.
Outro tema abordado na audiência pelo presidente da CEF foi a intenção da instituição de regularizar seus quadros funcionais. De acordo com Jorge Matoso, ao longo dos últimos anos, a direção da CEF adotou uma prática exagerada de terceirização, inclusive na atividade fim do órgão. Para afastar tal prática, a Caixa decidiu pela realização de concurso público para o preenchimento de três mil vagas. (TST)
Revista Consultor Jurídico, 18 de dezembro de 2003
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Comentários de leitores: 2 comentários
Mais uma vez congratulo o Eminente Ministro Van...
Talvez a CEF, por seu respeitável presidente, m...
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