NotÃcias
17 dezembro 2003
Em pauta
Thomaz Bastos recebe propostas para controle externo do Judiciário
O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Grijalbo Coutinho, entrega nesta quarta-feira (17/12) ao ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, propostas para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A reunião acontecerá no gabinete do ministro, às 17h, e contará com a participação do secretário da reforma do Judiciário, Sérgio Renault.
A proposta da Anamatra é que o CNJ seja um órgão de autogoverno dos Tribunais e do Poder Judiciário e um instrumento de democratização e transparência. O tema continua em debate interno até o dia 16 de fevereiro de 2004, quando será encaminhado ao Congresso Nacional um anteprojeto de lei oficial da magistratura trabalhista tratando da matéria.
As principais diferenças entre a proposta da Anamatra e todas que surgiram até então estão basicamente no tipo de composição e competência do CNJ. A Anamatra defende que o Conselho seja composto por juÃzes, eleitos democraticamente por seus pares, e representantes da sociedade civil, escolhidos pelo Congresso Nacional. Entre suas competências está o gerenciamento do Poder Judiciário do ponto de vista administrativo e orçamentário, dando maior transparências à s questões internas e externas. (Anamatra)
Leia a Ãntegra do documento que será entregue ao ministro da Justiça:
Conselho Nacional de Justiça
PrincÃpios e diretrizes gerais
1. O Conselho Nacional de Justiça, como órgão máximo de governo do Poder Judiciário, terá como primado a independência do juiz no exercÃcio da função jurisdicional.
2. A atuação do Conselho Nacional de Justiça não poderá implicar interferência na atividade jurisdicional.
3. Como órgão de governo do Poder Judiciário, o Conselho deve ter a participação majoritária de juÃzes e nele haverá representação de todos os ramos do Judiciário. Os magistrados integrantes do Conselho serão eleitos por voto direto e secreto e poderão ser oriundos de qualquer grau de jurisdição.
4. A composição do Conselho deverá contar com a participação da sociedade civil. Contudo, por se constituir como órgão de governo e mecanismo de avaliação social do Poder Judiciário, e não como ente de controle corporativista, o Conselho deve ser refratário à participação de membros de outros Poderes de Estado, e à existência de vagas privativas de órgãos ou entidades que tenham interesse corporativo no Judiciário.
5. A sociedade civil organizada deverá ter participação no Conselho, com representantes de entidades de classe, organizações não-governamentais e da comunidade técnico-cientÃfica, eleitos pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
6 Os membros do Conselho Nacional de Justiça serão eleitos para um único mandato, vedada a recondução.
7. Para dar sentido de harmonia e unidade nas diretrizes estratégicas do Poder Judiciário, o Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
8. Deverá ser criada a Ouvidoria-Geral do Poder Judiciário, órgão que receberá reclamações sociais dirigidas contra os serviços judiciários.
9. A competência do Conselho Nacional de Justiça incluirá, entre outras:
a) a definição da polÃtica judiciária;
b) o planejamento estratégico e a avaliação do Poder Judiciário, com poderes de coordenação, supervisão, fiscalização e disciplina sobre as atividades administrativas, financeiras e orçamentárias dos seus órgãos e serviços auxiliares, inclusive do Supremo Tribunal Federal;
c) o exercÃcio do poder disciplinar relativo aos juÃzes, ficando a perda do cargo reservada à decisão judicial com trânsito em julgado;
d) o provimento dos cargos de magistrado dos Tribunais, inclusive das Cortes Superiores;
e) a regulamentação dos procedimentos de acesso à carreira, remoção e promoção de magistrados de primeiro grau, com poderes para a fixação de critérios objetivos para promoção por merecimento, observado critérios de antiguidades nas remoções a pedido.
Revista Consultor JurÃdico, 17 de dezembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
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