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17 dezembro 2003
Decisão revertida
Banco responde por cheques roubados em carro forte, decide STJ.
O Banco ABN Amro Real S/A é responsável por cheques roubados em carro forte. Por isso, deve indenizar um cliente de Lavras (MG) por danos morais em R$ 15 mil. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
No dia 14 de novembro de 1997, o carro forte do banco foi assaltado, e o talão de cheques de Ramiro Antônio Mancini Silva (correntista) extraviado. Em face da cobrança dos cheques roubados, inclusão na Serasa e execução judicial, o cliente -- após seis meses -- conseguiu o pagamento das dívidas e, em nove meses, a retirada de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito.
Silva entrou com ação de indenização por danos morais e materiais contra o Banco Real S/A na 1ª Vara Cível da Comarca de Lavras. O juízo de primeiro grau negou o pedido. Inconformado com a sentença, ele apelou para o Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais. "A responsabilidade do apelado (banco) pelas cobranças sofridas pelo apelado (cliente) seria atenuada, pelo menos, porquanto ele tomou as medidas necessárias e que estavam a seu alcance para desagravar a situação". Com esse entendimento, o tribunal mineiro rejeitou o apelo.
O consumidor, então, entrou com recurso no STJ. O ministro relator, Aldir Passarinho Junior, condenou o banco a ressarcir o cliente por danos morais e materiais. Com a decisão, o Banco Real foi obrigado a indenizar Ramiro Antonio Mancini Silva em R$ 15 mil por danos morais. Os danos materiais, bem como as despesas e honorários com advogado e para a defesa na execução terão seu valor exato apurado em liquidação de sentença (limitado aos R$ 18 mil pedidos inicialmente). (STJ)
Processo: Resp 480.498
Revista Consultor Jurídico, 17 de dezembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Impressionante que apenas no STJ haja o autor o...
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