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17 dezembro 2003
'Amputação'
"Querem a amputação do Poder Judiciário", diz Francisco Fausto.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, lamentou nesta quarta-feira (17/12) que a discussão sobre o controle externo esteja desviando a atenção da sociedade do principal problema do Poder Judiciário: a lentidão no julgamento de processos. Em sua opinião, só a reforma das leis processuais trará mais celeridade aos julgamentos.
"Estão se aproveitando de um reclamo popular -- que é justo, a lentidão existe por força das leis processuais --, e em vez de se dar o remédio certo, se oferece a amputação do Poder Judiciário no que ele tem de mais sublime, que é a sua independência", afirmou.
O ministro acrescentou que a agilidade não virá com a Reforma do Judiciário nem com o controle externo, mas sim com uma ampla reforma nos códigos processuais e com a permissão para que os tribunais superiores enviem anteprojetos de lei diretamente ao Congresso Nacional, sem a necessidade da intermediação do Poder Executivo. Se a proposta sobre o envio de projetos for aprovada, o TST formará uma comissão para formular leis que possam "descomplicar o processo trabalhista".
"Essas leis devem primar pela oralidade do processo e pela
celeridade", explicou Fausto. Apesar de a CLT concentrar diversos dispositivos sobre os direitos e as relações trabalhistas, há lacunas em relação às normas que regulamentam a tramitação de suas causas. Dessa forma, quando a CLT é omissa em relação a um determinado ponto, os magistrados utilizam-se do Código de Processo Civil (CPC). Isso se deu a partir de 1973, quando foi instituído o novo CPC e os juízes do Trabalho passaram a utilizá-lo de forma ilimitada. "As regras processuais civis aplicadas indiscriminadamente deram margem a que o processo trabalhista ficasse estagnado porque o Código de Processo Civil criou um número enorme de recursos", reconheceu.
"Precisamos de leis processuais compatíveis com a celeridade esperada da Justiça do Trabalho. Enquanto um juiz do trabalho aplicar
indiscriminadamente o Código de Processo Civil, isso não será possível. Precisamos reconduzir o processo trabalhista às suas origens, fazendo com que ele seja regido pelos princípios da oralidade e da celeridade", ressaltou Fausto. Segundo ele, a intenção do TST é elaborar propostas de leis processuais específicas para a Justiça do Trabalho e apresentá-las ao Congresso, assim que a Reforma do Judiciário permitir tal iniciativa. (TST)
Revista Consultor Jurídico, 17 de dezembro de 2003
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