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17 dezembro 2003

Atuação legítima

OAB-PR pode representar advogados em ação sobre ISS

A OAB paranaense pode representar os advogados em uma ação sobre a cobrança de ISS. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Os desembargadores negaram, na última semana, o recurso impetrado pela Prefeitura de Curitiba contra a OAB-PR.

Em março de 2002, a OAB-PR ajuizou um mandado de segurança coletivo contra a Prefeitura de Curitiba pela edição da Lei Complementar Municipal nº 40/01. A nova lei utilizava um critério considerado ilegal para a cobrança do imposto, já que estabelecia um aumento do ISS se houvesse mais de dois trabalhadores para cada sócio do escritório. Segundo a entidade, estariam sendo impostas condições diferentes a sociedades dedicadas às mesmas atividades, baseadas em fator irrelevante para o desempenho dos serviços. Em janeiro de 2003, a 2ª Vara Federal de Curitiba concedeu o mandado de segurança e suspendeu a cobrança.

A Prefeitura de Curitiba apelou ao TRF-4 pedindo a ilegitimidade da OAB-PR para pleitear o direito em nome de todos os advogados da capital do Paraná e a incompetência da Justiça Federal para julgar o caso.

A relatora do processo, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, entendeu que "não há irregularidade na representação da OAB, visto que os Conselhos Seccionais têm personalidade jurídica própria, com jurisdição sobre os respectivos territórios". Quanto à competência, a magistrada concluiu que é federal, diante da natureza jurídica de autarquia da entidade. (TRF-4)

AMS 2002.70.00.014508-6/PR

Revista Consultor Jurídico, 17 de dezembro de 2003

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

18/12/2003 12:42 Eduardo Augusto Favila Milde (Advogado Assalariado - Empresarial)
Essa Seccional está cumprindo, ao menos, a sua ...
Essa Seccional está cumprindo, ao menos, a sua função.

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