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17 dezembro 2003

IPTU em pauta

Lei que congelou valores de IPTU até 2006 é suspensa no RS

Os efeitos da Lei nº 2.666/03 -- que congelava os valores do IPTU até 31 de dezembro de 2006 -- estão suspensos por liminar do desembargador Antonio Janyr Dall'Agnol Júnior, do Tribunal de Justiça gaúcho. A lei teve origem na Câmara Municipal de Vereadores de Santo Ângelo (RS).

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta à Justiça pelo prefeito José Lima Gonçalves.

O desembargador destacou que embora acompanhe no Órgão Especial os que entendem que não há reserva de iniciativa do Executivo em matéria tributária, os exames dos casos apresentados não se defrontaram com a aplicação do "princípio da razoabilidade".

Para o Dall'Agnol, "se está diante de hipótese em que foi afetada a razoabilidade pois a lei ignora o orçamento já votado, dispondo a Câmara Municipal sobre o congelamento - e por três exercícios - do valor do IPTU, sabidamente tributo que alcança boa parcela da receita municipal".

Após período de instrução, a ação será submetida ao colegiado do Órgão Especial para julgamento do mérito. (TJ-RS)

Processo nº 70007795073

Revista Consultor Jurídico, 17 de dezembro de 2003

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

18/12/2003 14:53 Gabriel Sturtz ()
O fato de terem as prefeituras reiteradamente a...
O fato de terem as prefeituras reiteradamente atualizado a base de cálculo do IPTU não significa que a prática seja a mais correta, haja vista que o IPTU tem como base de cálculo o valor venal do imóvel. Com efeito, nem sempre a atualização monetária reflete o valor venal do imóvel que, por inúmeras vezes, pode sofrer depreciação com o passar do tempo. O mais apropriado seria uma avaliação pormenorizada do imóvel por parte da prefeitura, prática que, infelizmente, seria inviável para inúmeras municipalidades. Gabriel Sturtz
18/12/2003 12:49 Eduardo Augusto Favila Milde (Advogado Assalariado - Empresarial)
Nítida questão política. O valor nominal do ...
Nítida questão política. O valor nominal do IPTU deve ser atualizado monetariamente de ano em ano e, para tanto, sequer necessita-se de lei.

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