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17 dezembro 2003
CPI da Pirataria
Supremo: imprensa não pode ter acesso a depoimento de Norma Cunha.
Norma Regina Emílio Cunha, ex-mulher do juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, convocada para depor nesta quarta-feira (17/12) na CPI da Pirataria, conseguiu liminar em mandado de segurança impetrado no Supremo Tribunal Federal.
A ministra Ellen Gracie determinou que o presidente da Comissão, Luiz Antônio de Medeiros (PL-SP), tome as providências necessárias para impedir que câmeras de televisão, gravadores e máquinas fotográficas tenham acesso ao local do depoimento.
Segundo Ellen Gracie, "impõe-se compatibilizar a preservação do direto à inviolabilidade da própria imagem, consagrado no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, com outro, de igual estatura, também homenageado pela Carta Maior, no seu artigo 5º, inciso XIV, que assegura o acesso à informação".
Citou ainda precedente do ministro Cezar Peluso que, em caso semelhante, deferiu medida liminar em sede de mandado de segurança, no sentido de preservar a imagem de convocados para depor na CPI da Pirataria. No caso, haviam sido convocados o empresário Law Kin Chong, acusado de ser o maior contrabandista do país, e sua mulher Hwu Su Chiu Law.
Norma Regina pediu para não ter sua imagem indevidamente explorada durante a audiência. Alegou que "a preservação da honra e da imagem constitui uma das garantias individuais albergadas na Constituição Federal, a teor do seu artigo 5º, inciso X. No caso, não se pode deixar de ter em conta que a exposição dos depoentes em ocasiões como a que se trata tem sido sistematicamente abusiva, e as audiências têm se transformado, com freqüência, em verdadeiros espetáculos públicos, em detrimento da dignidade do indivíduo".
Atualmente, Norma Regina está presa na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal. Ela teve seu nome envolvido nas investigações da Operação Anaconda sob a acusação de pertencer a uma das maiores quadrilhas de falsificadores de cigarros, entre outros crimes, como venda de decisões judiciais criminais e arquivamento de inquéritos policiais. (STF)
MS 24.747
Revista Consultor Jurídico, 17 de dezembro de 2003
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Comentários de leitores: 1 comentário
É impressionante como o Judiciário brasileiro s...
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