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17 dezembro 2003
Promoção polêmica
Anamatra critica votação secreta de promoção no TRT de São Paulo
O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Grijalbo Coutinho, divulgou nota criticando a votação secreta para promoção de juiz, por antiguidade, ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Na votação, ocorrida no dia 10 de dezembro, sete dos 21 juízes do Tribunal foram contrários à promoção da juíza Lizete Belido Barreto Rocha sem justificar a razão de seu voto.
"A simples recusa, sem a devida exposição e fundamentação do voto, macula a idoneidade do magistrado", afirmou Coutinho. Segundo ele, a juíza Lizete construiu sua carreira com brilho, responsabilidade e esmero.
Na nota, Coutinho declarou, ainda, que "os juízes do trabalho esperam, confiantes, que episódios lamentáveis como esse sirvam, apenas, ao aperfeiçoamento das instituições, ao engrandecimento da democracia e à valorização do juiz".
Leia a íntegra da nota:
1. A Associação dos Magistrados do Trabalho -- ANAMATRA -- vem a público lamentar o procedimento do Tribunal Regional de São Paulo (TRT da 2ª Região) em realizar por escrutínio secreto e sem fundamentação a votação da promoção por antiguidade, em que concorria a Eminente Magistrada Lizete Belido Barreto Rocha.
2. É esteio do estado democrático de direito a norma constitucional da fundamentação das decisões, inclusive -- a Constituição Federal é expressa, artigo 93, X -- as de natureza administrativa. Reiteradamente assim tem decidido o Supremo Tribunal Federal (RE 235487, por exemplo).
3. Se toda e qualquer decisão judicial há de ser fundamentada, mais ainda aquela em que se decide a promoção do Juiz dentro da carreira pelo único critério objetivo, que é o da antiguidade.
4. Em decorrência disto, censurável se mostra a realização de escrutínio secreto, através do qual os membros do órgão especial votam apenas "sim" ou "não", sem apresentação dos motivos que ensejaram a recusa do colega.
5. Recusa pura e simples, sem exposição do voto e sem fundamentação, macula a idoneidade do magistrado, despertando desconfiança acerca de suas condições profissionais e pessoais.
6. Urge banir dos regimentos de tribunais a autorização para essa modalidade de decisão que somente serve para ensejar ataques imotivados à honra dos magistrados, tornando o Poder Judiciário mais transparente, como deseja ardentemente o cidadão.
7. Destaque-se, com firmeza, que a colega, cuja promoção foi embaçada pela apresentação de votos contrários e abstenção, construiu sua carreira de Juíza com brilho, responsabilidade e esmero, desincumbindo-se dos rigorosos desafios da judicatura com desvelo, segurança e a altivez que a função exige, além de se ter integrado à história do movimento associativo nacional -- foi presidente da AMATRA II e Diretora Legislativa da ANAMATRA -- em razão do elevado caráter e da coragem que sempre a caracterizaram.
8. Os Juízes do Trabalho esperam, confiantes, que episódios lamentáveis como esse sirvam, apenas, ao aperfeiçoamento das instituições, ao engrandecimento da democracia e à valorização do Juiz.
GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
Presidente da ANAMATRA
Revista Consultor Jurídico, 17 de dezembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
O item "3" da nota da Anamatra é curiosa quando...
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