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16 dezembro 2003
No alvo
PSDB ajuíza ação contra Medida Provisória do setor elétrico
A Medida Provisória 144 -- que definiu o modelo do setor elétrico -- é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. A MP editada em 10 de dezembro deste ano está sendo questionada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).
O PMDB alega que o instituto da Medida Provisória não pode alterar a legislação relacionada com o parágrafo 1º do artigo 176 da Constituição Federal. Esse dispositivo teve a redação alterada em 1995 quando houve a implantação do regime de livre concorrência para o setor.
Sustenta que o artigo 246 da Constituição Federal veda, de forma expressa, a adoção de MP na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação da Emenda Constitucional nº 32, de 2001.
Segundo o partido, na ação, que o artigo 246 da CF deve ser obedecido pelo Poder Executivo de forma irrestrita, "não admitindo qualquer exceção em sua vigência e aplicabilidade, inclusive no que compete a sua utilização na regulamentação do setor elétrico brasileiro". O partido cita ainda jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 2.005, quando ficou entendido que a legislação do setor elétrico estava amparada no parágrafo 1º do artigo 176 da Constituição Federal e, por essa razão, não poderia ser objeto de medida provisória, conforme determina o artigo 246 da CF.
O PSDB alega ainda falta de relevância e urgência na edição da medida provisória para disciplinar as regras existentes do setor elétrico nacional, porque "a estabilidade das normas que regem o setor elétrico brasileiro é patente, sendo que, em sua maioria, as Leis pertinentes foram editadas entre os anos de 1995 e 1998". Argumenta que a estabilidade das normas não é o único fator que afasta a urgência necessária para a edição da Medida Provisória 144, pois não estão presentes, também, motivos técnicos a justificar urgência para sua edição.
"Atualmente, não existe o risco eminente de racionamento de energia elétrica, pelo contrário, passa-se por uma condição de super oferta, especialmente na região Sudeste", afirma o partido.
Reclamação
O PSDB também ajuizou Reclamação no STF. Alega que a edição da Medida Provisória 144/03 teria descumprido decisão aprovada pela Corte no julgamento do pedido de liminar apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.005. Nesse julgamento, de 26 de maio de 1999, o STF suspendeu a vigência de dispositivos da Medida Provisória 1.819/99.
Em conseqüência, de acordo com o PSDB, o Supremo teria entendido que a disciplina referente a usinas termelétricas, ao regime de competência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e demais temas concernentes ao regime de privatização do setor elétrico estaria enquadrado no âmbito do parágrafo 1º, artigo 176 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional 6/95, para possibilitar a implementação da aludida privatização. (STF)
ADI 3.090
Rcl 2.531
Revista Consultor Jurídico, 16 de dezembro de 2003
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É evidente e nítida a incosntitucionalidade da ...
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