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16 dezembro 2003
Tutela antecipada
Empresas de celular devem fornecer lista de usuários para PF
As empresas Amazônia Celular S/A, Norte Brasil Telecom (NBT) e Tim Celular S/A estão obrigadas a fornecer para a Polícia Federal do Amapá os dados cadastrais de todos seus assinantes com nome, telefone e endereço. A determinação do início do mês é do juiz Anselmo Gonçalves da Silva, da 1ª Vara Federal do Amapá. Ainda cabe recurso.
Como não existe uma lista telefônica específica dos usuários de celular, a recusa das empresas em fornecer as informações para a Polícia Federal atrapalha as investigações criminais.
O juiz acatou a defesa dos advogados da União e concedeu a tutela antecipada na ação ordinária interposta pela AGU. Ele concordou que o acesso da polícia aos cadastros não invade a privacidade dos assinantes, pois para quebrar o sigilo telefônico dos usuários ainda é necessária autorização judicial, conforme dispõe a Lei 9.296/96. Outro argumento acatado é que não procede a alegação das empresas de que o pedido viola os direitos e garantias individuais de seus assinantes, porque o interesse público se sobrepõe ao privado.
Silva destacou que fornecer os cadastros para a Polícia Federal "antes de representar afronta a qualquer direito individual, apresenta-se como uma segurança a mais para a sociedade. É que, constando do pedido de interceptação telefônica o nome e o número do usuário, terá o juiz condições de avaliar a real necessidade da medida, evitando-se assim, a quebra de sigilo em relação a quem não esteja relacionado com as investigações criminais". (AGU)
Revista Consultor Jurídico, 16 de dezembro de 2003
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Comentários de leitores: 3 comentários
Mais uma vez direitos individuais são violados ...
Caro Antônio, seu nome pode estar na lista de t...
Se a alegação das empresas de telefonia fosse c...
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