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13 dezembro 2003

Seguro garantido

Juiz manda Unibanco indenizar cliente acusado de dirigir bêbado

A Unibanco AIG Seguros deve indenizar um cabeleireiro que teve perda total de seu veículo num acidente de trânsito. A seguradora havia se negado a pagar o prêmio alegando que o cliente estava bêbado no momento do acidente. A sentença é do juiz 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio de Pádua Oliveira.

A seguradora sustentou que o cabeleireiro estava bêbado com base no boletim de ocorrência do acidente e na ficha de atendimento médico do motorista no SUS. Afirmou, ainda, que não houve comprovação da perda total do veículo segurado.

Oliveira entendeu que o critério legal para verificar o estado de embriaguez consiste em medir o índice de teor alcoólico no sangue. Segundo ele, o exame de sangue é a única prova hábil capaz de demonstrar se a pessoa bebeu além do permitido para dirigir ou não.

O juiz afirmou que não restou provado nos autos que o condutor do veículo segurado, no momento do sinistro, estava sob efeito de álcool. E condenou a seguradora a pagar o cabeleireiro indenização correspondente ao valor de mercado do veículo segurado na data do acidente, corrigido monetariamente. (TJ-MG)

Revista Consultor Jurídico, 13 de dezembro de 2003

Comentários

Comentários de leitores: 5 comentários

3/02/2004 15:54 Douglas Garabedian ()
Há casos que não merecem comentários. Este é um...
Há casos que não merecem comentários. Este é um deles... O último que apague a luz...
17/12/2003 02:21 A Pires (Consultor)
O critério empregado pelo juiz para sua decisão...
O critério empregado pelo juiz para sua decisão baseou-se, a meu ver, exclusivamente nos conceitos subjetivos do policial que preencheu o boletim de ocorrência assim como do médico que o atendeu na unidade do SUS. Por outro lado, ao afirmar que somente o exame de sangue é apto para determinar se o indivíduo está ou não embriagado parece criar uma discussão já que o policiamento rodoviário se utiliza tão somente do bafômetro para verificar o índice de teor alcoólico e, a partir deste episódio, supõe-se ficar, no mínimo, sem valor para tal objetivo. Claro que a prova testemunhal é de importante e, por vezes, determinante no esclarecimento de questões. Todavia, no presente caso, a seguradora viu-se obrigada a pagar a indenização em razão de que sua argumentação fora frágil não tendo sequer obtido provas testemunhais de terceiros não envolvidos direta ou indiretamente no caso, apenas contando com o descrito no B.O e no prontuário hospitalar. Pode-se abrir um sério precedente com este caso que, em futuro breve, acarretará reação por parte das seguradoras que, com fins indenizatórios, passem a incluir nos documentos necessários para a regulação dos sinistros aquilo que o juiz declarou ser o único meio capaz de solução, qual seja, o exame de sangue. Provavelmente a seguradora irá recorrer da decisão como é praxe de todas, na maioria dos casos em que perdem porém, não poderemos ter a certeza da mudança da decisão. A par de toda a discussão etária sobre o assunto, sou da opinião que a matéria seguro deveria fazer parte da grade curricular das faculdades de direito pois é patente o desconhecimento dos detalhes da matéria por uma maioria expressiva tanto de magistrados como de advogados, infelizmente. Alexandre Pires Consultor de Seguros arpiresconsultoria@terra.com.br
15/12/2003 11:46 Alexandre de Souza ()
Concordo com a decisão do Juiz Oliveira, pois a...
Concordo com a decisão do Juiz Oliveira, pois a única forma de saber se o condutor do veículo ingeriu quantidade de alcool acima do permitido é pelo exame de sangue ou pelo aparelho de bafômetro. No presente caso nenhum desses meios foram utilizados para comprovar se o condutor estava bêbado. Claro que em alguns casos é possível indentificar um sujeito que tomou todas e realmente está alterado devido ao alcool ingerido. Mas no caso em tela não é mencionado isso, apenas se diz que a informação constava no boletim de ocorrência. Discordo da opinão do colega com relação a idade para concursos. O que deve contar é capacidade do cidadão e não sua idade. Sabemos que muitos magistrados "maduros e experiente", proferem sentenças absurdas. Assim não vamos achar que a culpa são nos que ingressam cedo na magistratura.

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