Notícias
13 dezembro 2003
Seguro garantido
Juiz manda Unibanco indenizar cliente acusado de dirigir bêbado
A Unibanco AIG Seguros deve indenizar um cabeleireiro que teve perda total de seu veículo num acidente de trânsito. A seguradora havia se negado a pagar o prêmio alegando que o cliente estava bêbado no momento do acidente. A sentença é do juiz 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio de Pádua Oliveira.
A seguradora sustentou que o cabeleireiro estava bêbado com base no boletim de ocorrência do acidente e na ficha de atendimento médico do motorista no SUS. Afirmou, ainda, que não houve comprovação da perda total do veículo segurado.
Oliveira entendeu que o critério legal para verificar o estado de embriaguez consiste em medir o índice de teor alcoólico no sangue. Segundo ele, o exame de sangue é a única prova hábil capaz de demonstrar se a pessoa bebeu além do permitido para dirigir ou não.
O juiz afirmou que não restou provado nos autos que o condutor do veículo segurado, no momento do sinistro, estava sob efeito de álcool. E condenou a seguradora a pagar o cabeleireiro indenização correspondente ao valor de mercado do veículo segurado na data do acidente, corrigido monetariamente. (TJ-MG)
Revista Consultor Jurídico, 13 de dezembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
Há casos que não merecem comentários. Este é um...
O critério empregado pelo juiz para sua decisão...
Concordo com a decisão do Juiz Oliveira, pois a...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 21/12/2003.