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12 dezembro 2003
Banco dos réus
TJ-MG mantém condenação de ex-prefeito por incêndio em Prefeitura
Foi mantida a condenação do ex-prefeito do município de Iapu, Romerito de Souza Araújo pelo incêndio no prédio da Prefeitura em 1997, durante a comemoração da passagem de ano. A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais também manteve a condenação do ex-vereador Guilherme de Souza Mendes, de Robert Aparecido de Souza Moreira e Amado Zeferino de Lima.
O ex-prefeito e o ex-vereador foram condenados a seis anos de prisão. Moreira e Zeferino tiveram a pena estabelecida em cinco anos e quatro meses de detenção.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Romerito foi prefeito em Iapu entre 1993 e 1996 e teve o mandato marcado por suspeitas de desvios de verbas e de improbidade administrativa. Segundo o MP, para apagar as provas e dificultar as ações e inquéritos civis públicos, o ex-prefeito e o então vereador Guilherme Mendes teriam pedido a Moreira e a Zeferino que colocassem fogo no prédio municipal, em especial no setor de contabilidade. Assim, o novo prefeito não teria acesso à documentação.
Em sua defesa, os acusados sustentaram que o incêndio não foi criminoso. Para eles, os fogos de artifício em comemoração à passagem de ano teriam sido responsáveis pelo incidente.
Os desembargadores consideraram que o laudo pericial e as provas presentes no processo comprovaram o envolvimento dos quatro acusados no incêndio. Eles entenderam que ficou comprovado que o incêndio foi criminoso e não acidental e que teve como principal objetivo destruir a documentação existente no setor de contabilidade. (TJ-MG)
Processo nº 1.000.00.322737-8/000
Revista Consultor Jurídico, 12 de dezembro de 2003
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