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12 dezembro 2003
Em vigor
Redução de ICMS favorece venda de carro a álcool em São Paulo
A redução na alíquota de ICMS aplicada ao álcool combustível em São Paulo, que passou de 25% para 12%, representa uma importante desoneração do setor usineiro paulista, além de fomentar a comercialização de automóveis movidos a álcool no Estado. A avaliação é do advogado Rogério de Miranda Tubino, coordenador tributário do escritório Azevedo Sette Advogados em São Paulo.
Ele explica que a Lei Estadual nº 11.593, publicada no Diário Oficial no dia 5 de dezembro, estabelece a redução na alíquota de ICMS aplicável ao álcool etílico hidratado carburante, (álcool combustível vendido em postos de gasolina). A nova alíquota está em vigor no Estado desde o último dia 5. (Digital Comunicação)
Leia a íntegra da lei:
LEI nº 11593, de 04 de DEZEMBRO de 2003.
(D.O.E. de 05.12.2003)
Altera a Lei nº 6.374, de 01 de março de 1989 , que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos a
seguir indicados da Lei nº 6374, de 01 de março de 1989 :
I - o item 10 do parágrafo 1º do art. 34 :
"10 - 12% (doze por cento), nas operações com:
a) óleo diesel;
b) álcool etílico hidratado carburante;"
II - o item 25 do parágrafo 5º do art. 34:
"25 - álcool etílico anidro carburante, querosene de aviação e gasolina." (NR)
2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 04 de dezembro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Refinetti Guardiã
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 04 de dezembro de 2003.
Revista Consultor Jurídico, 12 de dezembro de 2003
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