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12 dezembro 2003
Decisão unânime
Prefeito do RS é condenado por omitir dados ao Ministério Público
O prefeito de Rio Grande (RS), Fábio de Oliveira Branco, foi condenado por se recusar a fornecer dados técnicos solicitados pelo Ministério Público. Ainda cabe recurso da decisão unânime da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho.
A pena foi fixada em 1 ano e 2 meses de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 40 cestas básicas em favor de entidade social local, a ser definida pelo Juízo daquela Comarca. Foi, ainda, aplicada multa no valor de 40 ORTS. Foi a primeira vez em que um prefeito foi condenado pelo TJ-RS por esse tipo de conduta, prevista na Lei 7.437/85.
A condenação decorreu da recusa do prefeito de, em quatro diferentes oportunidades -- entre os anos de 2001 e 2002 --, fornecer dados que lhe haviam sido requisitados pelo MP, considerados indispensáveis a eventual ajuizamento de ação civil pública. As solicitações diziam respeito a contrato de mão-de-obra firmado entre o Município e Alexandre Silva Figueiredo; contratação de serviços advocatícios com o escritório Cláudio Colgo Advogados S/C; contrato com a empresa Sória &Lucas Ltda. e dados constantes em procedimento de inspeção do Tribunal de Contas do Estado.
O relator do processo, desembargador Vladimir Giacomuzzi, afirmou estar convencido de que as recusas eram motivadas pelo fato de o MP ter ajuizado ações cíveis contra o Município, uma delas, inclusive, contra o próprio prefeito. "Inobstante todo empenho e didática do ilustre agente local do Ministério Público na Comarca de Rio Grande em bem cumprir sua função, sua tarefa não foi bem compreendida pelo réu, que procurou dificultá-la ou impedi-la".
Para o julgador, a reprovabilidade da conduta é acentuada porque teve motivação especial: "Resposta à iniciativa oficial do agente local que contrariava seus interesses, particularmente quando procurava investigar os atos que envolviam o Município e uma empresa que havia financiado a campanha política do acusado."
Seguiram o voto os desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Constantino Lisbôa de Azevedo. (TJ-RS)
Processo nº 70003892486
Revista Consultor Jurídico, 12 de dezembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
É lamentável que alguns agentes públicos ainda ...
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