Notícias
12 dezembro 2003
Imunidade tributária
Juiz determina exclusão do município de Saquarema do Cadin
O município de Saquarema (RJ) obteve liminar, em medida cautelar inominada, suspendendo os efeitos da inclusão de seu nome no Cadastro de Inadimplentes do Governo Federal (Siafi) e no Cadastro de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
A razão principal, alegada pela advogada de Saquarema, Daniela Ribeiro de Gusmão, do escritório Siqueira Castro - Advogados, é de que um Município, imune aos impostos federais por ordem constitucional, "jamais poderia ter sido incluído no pólo passivo de uma execução fiscal contra uma sociedade de economia mista e não poderia ser considerado inadimplente, por estar sob a proteção do princípio constitucional da imunidade."
A advogada afirmou, ainda, que "a manutenção dos efeitos de tal inscrição no Cadin, impediria o empenho das despesas orçamentárias municipais, acarretando grave prejuízo aos munícipes de Saquarema, na medida em que a cidade deixaria de receber valores indispensáveis à manutenção da infraestrutura municipal".
O município teve seu nome inscrito no Cadastro de Devedores da União, por força de inscrição de título em execução fiscal contra a Empresa Saquarense de Serviços S / A, sociedade de economia mista, que conta com a participação acionária da cidade de Saquarema. A liminar foi concedida pelo juiz da 6ª vara federal, Guilherme Calmon Nogueira da Gama.
O juiz reconheceu que a inscrição no Cadin, além do dia 12 de dezembro, iria impedir o empenho das despesas orçamentárias municipais, "havendo urgência a que sejam suspensos os efeitos de tal inscrição, considerando o prazo fatal do dia 12 de dezembro."
"Não havendo, assim, qualquer impedimento, por ora, a que a União Federal promova o empenho das despesas orçamentárias relativas ao Município, garantindo-se o fiel cumprimento dos convênios e contratos de repasse afins, celebrados por Saquarema, com a liberação das transferências contratadas para a implementação e execução dos projetos de cunho social", concluiu Gama. (Siqueira Castro - Advogados)
Revista Consultor Jurídico, 12 de dezembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 20/12/2003.