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12 dezembro 2003
Corrida ao STF
Estado do Paraná quer impedir reabertura de bingos e recorre ao STF
O Estado do Paraná ingressou com dois pedidos de suspensão de liminar em razão de decisões monocráticas do desembargador Edgard Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Na primeira delas (SL 24), o Estado aponta que o magistrado assegurou às empresas Golden Place Bingo Eletrônico e Royalthon Entretenimentos Ltda a reabertura e manutenção dos seus estabelecimentos quanto a exploração dos bingos. Na segunda (SL 25), Lippmann concedeu a mesma decisão para a Monte Carlo Entretenimento Ltda.
O Estado alega que estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público constitui contravenção penal, de acordo com o artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais). Diz ainda que o bingo, convencional ou eletrônico, constituiu contravenção até a edição da Lei nº 8.672/93 (Lei Zico), posteriormente revogada pela Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé) que manteve a possibilidade legal de exploração do jogo.
No entanto, afirma, a Lei nº 9.981/00 revogou parte da Lei Pelé nos artigos em que constituía a exceção legal de serem respeitadas as autorizações em vigor até suas expirações, e instituía a regra geral prevista no artigo 50 da Lei de Contravenções Penais.
O estado do Paraná sustenta que se esforçou para dar efetividade à norma penal, reprimindo a prática de jogos de azar no território e que, ao autorizar o funcionamento e a exploração do jogo do bingo, o poder Judiciário local permite a prática da contravenção penal. Viola, também, o texto da Constituição Federal que determina no artigo 22, XX, ser da competência privativa da União legislar sobre sorteios. (STF)
SL 24 e 25
Revista Consultor Jurídico, 12 de dezembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Penso que a questão objeto da notícia tem de se...
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